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À Paz Perpétua, de Immanuel Kant

A história da humanidade é marcada por um dado desconcertante: desde cerca de 3600 a.C. até meados do século XX, registram-se mais de 14 mil conflitos armados, contra apenas 292 anos de paz. Em mais de três milênios, cerca de 800 tratados foram assinados, mas nenhum durou mais de uma década. A paz, tal como foi vivida, sempre pareceu provisória, quase um intervalo frágil entre guerras.

Essa experiência histórica alimentou um debate filosófico contínuo, iniciado na Antiguidade por Platão, Aristóteles e Cícero, e aprofundado por Agostinho e Tomás de Aquino. No início da modernidade, ganhou força com o jusnaturalismo de Grotius e chegou aos projetos políticos de paz em Rousseau. É nesse horizonte que Immanuel Kant escreve “À paz perpétua”, dialogando com toda essa tradição e também com o contexto político de seu tempo.

A obra adota a forma de um tratado de paz, dividindo-se em artigos preliminares, artigos definitivos e anexos. Mas seu conteúdo não é apenas formal: Kant propõe uma crítica radical à política e ao direito internacional vigentes, questionando a lógica que sustentava a chamada “paz” entre os Estados.

Para Kant, a paz não pode ser concebida como um armistício, nem como a “eterna paz” de Agostinho, reservada à vida celestial. Ela deve ser um estado duradouro e estável, sustentado por instituições confiáveis e por princípios jurídicos claros. Isso exige que o conceito de paz deixe de ser tratado como apêndice da política e do direito, passando a ocupar lugar central em reciprocidade com os conceitos de Estado, justiça, liberdade e progresso.

Essa proposta não é apenas utópica. Kant, ciente das dificuldades práticas, descreve sua paz perpétua como uma “ideia da razão”: não um sonho ingênuo, mas um ideal normativo que orienta as reformas possíveis nas relações internacionais. Não por acaso, o espírito dessa obra ecoou séculos depois, inspirando a criação da Liga das Nações e, posteriormente, da Organização das Nações Unidas.

Como ele próprio afirma, o estado de paz não é natural: a condição natural entre Estados é o estado de guerra, mesmo quando não há combate aberto, pois há sempre a ameaça latente. A paz, portanto, deve ser instituída. Esse é o ponto de partida de Kant e o convite a pensar se uma paz duradoura é possível e, mais importante, sob quais condições.


1. Artigos Preliminares

Kant inicia À paz perpétua com um conjunto de seis artigos que ele chama de “preliminares”. A escolha do termo é significativa: esses artigos não instituem, por si mesmos, a paz; eles apenas criam as condições mínimas para que um processo de paz possa começar.

Eles funcionam como condições negativas: não dizem como alcançar a paz, mas estabelecem proibições sobre aquilo que deve ser evitado imediatamente. Em outras palavras, Kant começa retirando os obstáculos que impedem qualquer avanço rumo a um estado pacífico entre as nações.

O filósofo distingue dois tipos de artigos:

Leis estritas (leges strictae): proibições que devem ser aplicadas imediatamente, sem exceções.

Leis amplas (leges latae): proibições que também não admitem exceções no princípio, mas cuja implementação pode ser feita de maneira gradual, levando em conta circunstâncias práticas e o risco de instabilidade política.

Essa diferenciação é importante porque, para Kant, a paz não pode ser alcançada por decretos apressados que provoquem novos conflitos. Algumas mudanças exigem adaptação e tempo para evitar que a solução se torne um novo problema.

1º artigo: Nenhum tratado de paz é válido se contiver reservas para uma guerra futura (leges strictae)

Um tratado de paz que inclua, de forma explícita ou oculta, cláusulas que mantenham aberta a possibilidade de retomada das hostilidades não é um tratado de paz, mas apenas um armistício temporário.

Kant é taxativo: a paz deve encerrar as hostilidades e eliminar suas causas. Se uma parte mantém pretensões “em reserva” (a chamada reservatio mentalis), apenas aguardando uma oportunidade mais favorável para retomar o conflito, ela está agindo de forma desonesta e atentando contra a essência da paz.

Um exemplo: o Armistício de 1953 entre Coreia do Norte e EUA/Coreia do Sul encerrou a Guerra da Coreia, mas não foi acompanhado de um tratado de paz definitivo. A guerra, tecnicamente, não acabou. Permanece um estado de tensão permanente, com incidentes frequentes e preparação constante para um possível recomeço. Isso ilustra o risco que Kant queria evitar: uma “paz” que não é mais do que uma pausa estratégica.


2º artigo: Nenhum Estado independente pode ser adquirido por outro por herança, compra, troca ou doação;

Kant insiste que um Estado não é propriedade. Ele é uma comunidade de pessoas que só pode ser governada por si mesma. Tratar um Estado como patrimônio, incorporando-o a outro por herança, compra, troca ou doação, é reduzir uma “pessoa moral” a coisa, o que viola o princípio do contrato originário e a dignidade do povo.

A história europeia fornece exemplos abundantes. Ao longo da Idade Moderna, dinastias se uniram por matrimônios estratégicos, levando à anexação de territórios inteiros. O casamento de Maria Teresa da Áustria e as disputas pela Sucessão da Espanha são casos famosos em que alianças familiares serviram como instrumento de expansão territorial.

Para Kant, essas práticas devem ser abandonadas. No entanto, como a transição para um sistema internacional que respeite plenamente a soberania não ocorre de um dia para o outro, esse artigo é uma lex lata: a proibição é absoluta, mas sua implementação pode ser gradual, de modo a evitar choques diplomáticos e instabilidade.


3 º artigo: Exércitos permanentes devem ser abolidos gradualmente;

Exércitos permanentes são tropas mantidas em tempo de paz e de prontidão para combate. Eles são, para Kant, uma ameaça constante à estabilidade internacional. A simples existência desses exércitos cria desconfiança entre os Estados, alimentando a corrida armamentista.

Além disso, manter grandes forças militares é financeiramente oneroso. Paradoxalmente, a paz pode se tornar mais pesada para um país do que uma guerra curta. Essa pressão financeira, somada à desconfiança mútua, leva os Estados a recorrerem a guerras ofensivas como meio de aliviar seus próprios custos militares.

Kant também critica o aspecto moral: um exército permanente transforma cidadãos em “máquinas” a serviço da guerra, o que fere a dignidade humana.

Ele faz, porém, uma distinção: não se trata de abolir toda capacidade de defesa. Exercícios militares periódicos e voluntários, com a participação de cidadãos, podem e devem ser mantidos para garantir a segurança do Estado. O que Kant rejeita é a lógica de prontidão bélica contínua, típica dos exércitos profissionais mantidos indefinidamente.

Essa abolição deve ser gradual, pois a eliminação repentina de exércitos permanentes poderia criar vácuos de segurança e novos conflitos.


4 º artigo: Nenhuma dívida pública deve ser contraída para fins de política externa;

Buscar uma fonte de ajuda externa e interna ao Estado com vistas à economia do país é algo insuspeito. São as Dívidas públicas contraídas para sustentar relações internacionais funcionam como combustível para conflitos prolongados.

O raciocínio é simples: como os credores não exigem o pagamento total de uma só vez, um Estado pode sustentar guerras longas sem colapsar financeiramente. O sistema de crédito cria liquidez e, por meio dos juros, alimenta comércio e indústria, prolongando a capacidade de financiamento da guerra.

Essa facilidade de recursos estimula o belicismo. Um Estado altamente endividado para sustentar uma guerra corre o risco de falência, e essa falência atinge não apenas o devedor, mas também credores e países economicamente ligados a ele.

Por isso, Kant considera legítimo que outros Estados se unam contra um país que use o crédito externo para fins bélicos, pois ele representa um risco coletivo. A proibição dessa prática, aplicada gradualmente, reduziria a capacidade dos Estados de prolongar guerras e forçaria um uso mais responsável de seus recursos.

5º artigo: Nenhum Estado deve interferir pela força na constituição e no governo de outro;

Kant rejeita a ideia de “intervenção” como pretexto para mudar regimes políticos de outros países. Cada povo deve decidir seus próprios assuntos, e a imposição externa, ainda que alegadamente bem-intencionada, viola a soberania. Ele admite que um povo possa servir de exemplo, incentivar ou repreender a outro, mas nunca de modelo imposto pela força.

A história recente oferece paralelos claros: as intervenções para “mudança de regime” no Iraque (2003) ou na Líbia (2011) foram justificadas com argumentos de defesa da democracia ou de proteção de civis, mas resultaram em instabilidade e prolongamento da violência. Kant consideraria essas ações violações diretas de um artigo preliminar.

6º artigo: Nenhum Estado em guerra deve permitir atos que tornem impossível a confiança mútua na paz futura;

Mesmo em guerra, Kant defende que deve haver um mínimo de confiança entre os inimigos. Práticas como assassinatos encomendados, envenenamentos, quebra de rendições ou incentivo à traição minam qualquer possibilidade de paz futura.

O motivo é prático: se todas as pontes de confiança forem destruídas, a única paz possível será a “paz dos cemitérios” uma guerra de extermínio em que ambas as partes podem ser aniquiladas.

Kant lembra que esses métodos, uma vez introduzidos, raramente permanecem restritos à guerra. Eles tendem a ser usados também em tempos de paz, corroendo a segurança e a confiança entre os Estados. Por isso, ele defende sua proibição absoluta.

Os artigos preliminares de Kant têm um caráter preventivo. Eles não instituem ainda a paz, mas removem as práticas mais destrutivas e desestabilizadoras das relações internacionais.

Alguns artigos, que devem ser aplicadas imediatamente. Outros a aplicação pode ser escalonada no tempo para evitar instabilidade, mas sem que isso signifique adiar indefinidamente sua implementação.

Kant alerta: adiar não é negar. O adiamento só se justifica para evitar mudanças precipitadas que criem novas tensões, mas o objetivo final de eliminar essas práticas deve permanecer firme.

Os artigos preliminares, portanto, são o alicerce inicial: ao impedir que velhas práticas se repitam, eles preparam o terreno para a construção positiva da paz, que será desenvolvida nos artigos definitivos.


2. Artigos Definitivos

Os artigos definitivos em À paz perpétua são diferentes dos artigos preliminares. Enquanto os preliminares tratam de condições negativas, proibições imediatas para evitar a eclosão de guerras, os definitivos lidam com condições positivas e permanentes.

Eles não se limitam a impedir conflitos, mas buscam estruturar uma paz duradoura, criando instituições e regras capazes de manter relações estáveis entre os Estados. São chamados “definitivos” porque têm caráter permanente, funcionando como a base institucional e jurídica de uma paz que possa se sustentar ao longo do tempo.


1º Artigo: A constituição civil de todo Estado deve ser republicana;

Para Kant, uma constituição republicana é aquela fundada em três princípios fundamentais: Liberdade dos membros da sociedade, reconhecendo cada indivíduo como pessoa livre. Dependência de todos a uma legislação comum, submetendo todos à mesma lei, elaborada de forma pública e legítima. Igualdade de todos como cidadãos, garantindo que todos tenham o mesmo valor político e jurídico.

Esse tipo de constituição não se confunde com a forma de Estado (monarquia, aristocracia ou democracia). Uma monarquia, por exemplo, pode ser republicana se respeitar a separação dos poderes e os princípios acima. O que distingue o republicanismo é a separação entre legislativo e executivo, assegurando que as leis sejam elaboradas por representantes e executadas por um poder distinto.

Na época de Kant, poucas repúblicas existiam. Hoje, a maioria dos Estados se define como república, mas nem sempre isso significa republicanismo no sentido kantiano.


Kant também faz uma distinção importante: Democracia direta, no sentido estrito, tende ao despotismo, porque o mesmo povo que cria as leis as executa, impondo decisões da maioria à minoria sem separação de funções. Republicanismo exige representação: representantes elaboram as leis e um governo separado as executa, evitando que o poder seja concentrado em uma só instância.

Ele afirma que quanto menor o número de pessoas no poder, mais fácil é caminhar gradualmente para o republicanismo. Assim: Em uma monarquia, é possível avançar de forma gradual, pois o soberano pode adotar reformas que ampliem a representação. Em uma aristocracia, a mudança é mais difícil, pois uma elite pode resistir para manter seus privilégios. Em uma democracia direta, a transformação só seria possível por ruptura violenta, já que todos exercem o poder de maneira indivisível.

O motivo central de Kant para defender a constituição republicana é reduzir a inclinação à guerra. Quando o consentimento dos cidadãos é necessário para declarar guerra, eles pensarão duas vezes antes de aceitar, pois terão de arcar com seus custos: lutar, pagar impostos, reparar destruições e assumir dívidas. Em regimes em que o governante não é diretamente afetado, a decisão pela guerra pode ser tomada de modo irresponsável, sem que ele próprio sofra as consequências.


2º Artigo: O direito das gentes deve ser fundado em um federalismo de Estados livres;

Kant compara os Estados, em suas relações mútuas, a indivíduos vivendo no estado de natureza: cada um busca sua segurança e seus interesses, mas não há uma autoridade superior que imponha regras e resolva conflitos. Esse estado de coisas é, por definição, um estado de guerra latente.

A solução não é criar um “super-Estado” mundial, pois isso significaria submeter todos a um poder superior único, o que poderia facilmente se tornar despótico. Em vez disso, Kant propõe um federalismo de Estados livres: Trata-se de uma liga de paz (foedus pacificum), e não de um contrato de paz pontual (pactum pacis). O objetivo não é encerrar uma guerra específica, mas estabelecer mecanismos para evitar qualquer guerra futura. Essa liga não retira a soberania dos Estados, mas estabelece compromissos recíprocos para manter a paz.

Esse modelo se aproxima de organizações internacionais posteriores, como a Liga das Nações (1919) e a Organização das Nações Unidas (ONU) (1945). Ambas buscavam impedir novas guerras por meio de compromissos coletivos. Kant, no entanto, alerta que tal federação deve ser voluntária e orientada pela preservação da liberdade de cada Estado, não pela criação de uma autoridade superior que possa oprimir os membros.


3º Artigo: O direito cosmopolita deve ser limitado às condições da hospitalidade universal;

Kant introduz aqui o conceito de direito cosmopolita (ius cosmopoliticum), que trata da relação entre indivíduos e Estados estrangeiros. A ideia é simples: todos os seres humanos compartilham o mesmo planeta, que é finito. Por isso, ninguém pode reivindicar o direito de excluir totalmente outros do acesso a determinadas regiões, desde que isso não represente ameaça ou prejuízo.

A hospitalidade universal significa que um estrangeiro tem o direito de não ser tratado como inimigo ao chegar ao território de outro Estado. Ele pode ser convidado a se retirar, desde que isso não comprometa sua sobrevivência. Enquanto agir pacificamente, não pode ser hostilizado.

Kant distingue dois direitos: Direito de visita, qualquer pessoa tem direito de se apresentar pacificamente a outro povo, em virtude da posse comum da superfície terrestre.

Direito de residência, não é um direito automático. Para residir de modo permanente, é preciso um acordo específico com o Estado que o receba.

O direito cosmopolita, assim entendido, antecipa debates contemporâneos sobre refugiados e migração. Kant defende um princípio básico de humanidade e acolhimento, sem exigir que os Estados abram mão de sua capacidade de regular a permanência.

Kant, ao formular o conceito de direito cosmopolita, não o apresenta como gesto de filantropia, mas como norma de justiça. A hospitalidade não é caridade; é um direito. Todo ser humano, ao chegar pacificamente a outro território, tem o direito de não ser tratado como inimigo. O país anfitrião pode recusar sua permanência, mas não pode agir de forma hostil ou causar ruína àquele que chega. Trata-se de um direito limitado: não garante o status de hóspede permanente, mas assegura o direito de visita e de contato. Essa concepção nasce da ideia de que ninguém tem mais direito do que outro a qualquer ponto da Terra, já que o planeta é esférico, finito e compartilhado. Ao refletir sobre esse princípio, Kant não deixa de criticar o passado recente de sua própria época: o comportamento das potências europeias nas grandes navegações.

Ao “descobrir” novas terras, os europeus as trataram como se fossem terra de ninguém, ignorando totalmente os povos que já viviam nelas. Estabeleceram postos comerciais que, rapidamente, se tornaram centros de dominação política e militar. Provocaram guerras, fome, escravidão e destruição de formas de vida autônomas. Mesmo quando havia comércio, este era marcado pela violência e pela imposição.

Os exemplos são numerosos e perturbadores: na América, na África e nas ilhas das especiarias, os povos locais foram explorados ou exterminados; na Índia, tropas europeias entraram sob pretexto de comércio, mas promoveram guerras e opressão; a escravidão foi usada não só para trabalho, mas também para sustentar frotas de guerra e interesses coloniais. Kant enxerga aqui uma contradição profunda: as potências europeias se viam como civilizadas e religiosas, mas agiam de forma violenta, gananciosa e hipócrita.

Essa crítica não é apenas histórica. O princípio da hospitalidade universal de Kant é extremamente atual quando pensamos no problema dos refugiados. Um refugiado é, de certo modo, o estrangeiro que chega pacificamente a outro país buscando proteção. Kant não exige que o país receptor o transforme em cidadão ou hóspede permanente, mas defende que há uma obrigação moral e jurídica de não tratá-lo com hostilidade. Isso significa não devolvê-lo a um perigo certo, não deixá-lo sem meios de subsistência e reconhecer sua dignidade como pessoa. O contato entre povos, dizia Kant, é inevitável e necessário. A questão é como esse contato será conduzido: de maneira predatória e desigual, como nas grandes navegações, ou com base no respeito e na igualdade moral entre os seres humanos.

Aplicando isso ao presente, fica claro que receber refugiados não é mera questão de generosidade, mas de justiça e coerência histórica. As nações que hoje enfrentam fluxos migratórios muitas vezes estão ligadas, direta ou indiretamente, a processos históricos de exploração que ajudaram a criar as condições que levam esses indivíduos a buscar refúgio. O direito cosmopolita permanece, assim, um teste concreto para medir o quanto o ideal kantiano de paz e hospitalidade se realiza ou permanece apenas como horizonte moral.

Os artigos definitivos estabelecem as bases para uma paz que não dependa apenas da boa vontade temporária dos Estados. Vincula decisões de guerra ao consentimento popular. Cria compromissos recíprocos que diminuem o risco de conflitos armados. Reforçando a ideia de uma comunidade humana compartilhando o mesmo espaço. Para Kant, essas medidas não são uma utopia, mas um horizonte normativo: um ideal da razão que orienta as reformas institucionais e jurídicas possíveis ao longo do tempo.


3. Suplementos:

Os suplementos em À paz perpétua são como um “fecho” do tratado, mas com uma função muito específica: eles não trazem novos artigos ou regras, e sim um fundamento e uma sustentação para aquilo que foi apresentado antes. Kant tinha consciência de que os artigos preliminares (condições negativas e imediatas) e os artigos definitivos (condições positivas e permanentes) estabeleciam um caminho lógico e normativo para a paz. Mas, para responder à questão inevitável — “isso é realmente possível?” Então acrescenta dois textos complementares chamados Suplementos.

Eles servem para mostrar que a paz não é apenas uma ideia abstrata ou um sonho utópico. Nos suplementos, Kant apresenta: Uma garantia teórica da paz, que vem da própria natureza, organizada de modo a favorecer, ainda que indiretamente, a formação de instituições estáveis e a diminuição das guerras. É aqui que entra a ideia do “plano oculto” da natureza, que, aproveitando o egoísmo e os conflitos humanos, empurra-nos na direção de uma paz duradoura. Um esclarecimento sobre a relação entre moral e política, onde Kant discute como princípios morais devem orientar as ações políticas, mesmo em um mundo dominado por interesses e forças. Ele argumenta que moral e política não são incompatíveis, e que agir de forma ética é, a longo prazo, também politicamente mais eficaz. Portanto, os suplementos têm uma função dupla: dar um respaldo filosófico e “natural” para acreditar na paz perpétua e mostrar que essa paz é coerente com a prática política, desde que guiada pela razão e pelo direito.


3.1 Primeiro Suplemento: Garantias da Paz Perpétua

Em À paz perpétua, Kant acrescenta um elemento curioso à sua proposta: a natureza, de certo modo, atua como uma garantia indireta para que a paz seja possível. Essa ideia, desenvolvida inicialmente em 1784 na Ideia de uma História Universal, não significa atribuir intenções conscientes à natureza nem recorrer à antiga teleologia especulativa. Trata-se, antes, de reconhecer que, observando a história, podemos perceber um fio condutor que, mesmo sem um plano explícito, parece conduzir o gênero humano a um progresso gradual. A natureza não age impondo um dever moral; ela se serve das necessidades, dos conflitos e das circunstâncias para forçar os homens a criar instituições e práticas que favoreçam uma paz duradoura.

Essa ação é indireta e muitas vezes paradoxal. A guerra, por exemplo, que à primeira vista é o oposto da paz, desempenha papel fundamental nesse processo. Ela obriga povos a se dispersarem, ocupando novas regiões e entrando em contato com culturas diferentes. A ameaça constante leva à organização interna dos Estados, forçando a criação de estruturas políticas mais estáveis, que podem se aproximar de constituições republicanas, as únicas, para Kant, compatíveis com o direito e com a paz de longo prazo.

A interação entre Estados também é moldada por essas pressões naturais. A diversidade de línguas, religiões e interesses impede a consolidação de uma monarquia universal, que, nas mãos de um poder único, poderia se tornar despótica. Em vez disso, a pluralidade cria um equilíbrio de forças: Estados separados, mas interdependentes, veem-se obrigados a negociar, formar alianças e buscar soluções diplomáticas para evitar sua própria destruição.

Outro instrumento que a natureza utiliza é o comércio. O chamado “espírito de comércio” não é movido por princípios éticos, mas por interesse econômico. Contudo, esse interesse é incompatível com guerras prolongadas, pois estas destroem mercados, rotas e capital. Assim, ainda que motivados pelo lucro, os Estados tendem a favorecer a estabilidade e a repeli-la sempre que ameaça romper o fluxo comercial. O dinheiro, diz Kant, acaba funcionando como um dos meios mais confiáveis para sustentar a paz, ainda que de maneira involuntária.

Nada disso significa que a paz perpétua esteja garantida. A natureza cria condições que nos empurram para ela, mas não elimina os riscos. Guerras continuam a existir, e as instituições podem ser frágeis. Por isso, a ação da natureza precisa ser completada pela razão: cabe aos seres humanos transformar essa tendência em compromisso consciente, fazendo da paz não um acidente da história, mas um objetivo deliberado. A paz perpétua, portanto, não é destino inevitável, mas meta possível, que só pode ser alcançada com esforço político, jurídico e moral constante.

Kant imaginou que a natureza, usando o antagonismo humano, interesses econômicos e a necessidade de segurança, empurraria as nações na direção da paz. Observando os séculos XIX a XXI, é possível dizer que essa “garantia” se cumpriu apenas parcialmente. A história viu duas guerras mundiais, conflitos regionais constantes e rivalidades ideológicas que quase escalaram para destruição global, como na Guerra Fria. Por outro lado, também vimos a criação de instituições internacionais, acordos de cooperação e um nível inédito de interdependência econômica — fatores que diminuíram o risco de guerras mundiais totais. A natureza não garantiu a paz, mas parece ter criado incentivos para que, ao menos entre grandes potências, a guerra seja evitada. O ideal kantiano permanece frágil, exigindo ação consciente da razão e das instituições.


3.2 Artigo Secreto da Paz Perpétua

O chamado “Artigo Secreto” de À paz perpétua foi acrescentado por Kant na segunda edição da obra, e sua presença chama atenção logo pelo nome. Como pode haver um “artigo secreto” em um tratado que se pretende público? Para Kant, essa contradição é apenas aparente. Ele reconhece que, em direito público, nada deve ser mantido em segredo, pois leis e tratados precisam ser transparentes. O segredo, nesse caso, é mais uma figura retórica para não ferir a dignidade de governantes que poderiam resistir a parecer que seguem instruções de filósofos.

O conteúdo desse artigo é direto: As máximas dos filósofos sobre as condições de possibilidade da paz pública devem ser levadas em consideração pelos Estados armados para a guerra. Em outras palavras, Kant defende que governos devem ouvir os filósofos quando se trata de assuntos de paz e guerra, não para obedecer a eles como autoridade, mas para considerar suas reflexões como parte do debate racional.

Essa defesa está ligada à visão que Kant expõe no Conflito das Faculdades: em um governo livre, a filosofia deve ocupar o papel de oposição crítica, funcionando como um espaço de exame rigoroso das ações do poder. Diferente dos juristas, que aplicam as leis e muitas vezes tendem a manter o status quo, os filósofos não estão presos a interesses estatais e podem propor reformas e melhorias nos princípios morais e jurídicos.

Kant não propõe um “governo de filósofos” à maneira de Platão. Ao contrário, ele é lúcido quanto ao fato de que o poder político tende a corromper o juízo livre da razão. Por isso, não quer que reis sejam filósofos nem que filósofos sejam reis. Mas quer que tanto governantes quanto povos livres não silenciem os filósofos. É um manifesto contra a censura: os filósofos devem ter liberdade para opinar sobre as condições de possibilidade da paz pública, pois suas ideias podem oferecer clareza e fundamentos racionais a decisões políticas.

A razão para essa confiança é que filósofos, ao contrário de grupos de interesse ou partidos, não formam corporações que representem ameaças conspiratórias. Sua função não é comandar, mas esclarecer. Para Kant, essa liberdade de expressão não é luxo: é uma necessidade para que princípios racionais e universais tenham voz nos assuntos de Estado. Assim, o “artigo secreto” não busca ocultar nada, mas garantir que, no jogo político, a filosofia continue a exercer seu papel crítico, sem ser subordinada nem silenciada.

O “artigo secreto” de Kant soa surpreendentemente atual. Ele defende que filósofos devem ter liberdade para expor suas reflexões sobre paz e política, sem censura. No mundo de hoje, essa defesa ecoa na importância da liberdade acadêmica e da crítica intelectual. Governos democráticos que sufocam a pesquisa e o pensamento crítico enfraquecem não apenas a vida cultural, mas também sua capacidade de tomar decisões bem fundamentadas. A filosofia não busca governar, mas questionar, esclarecer e oferecer perspectivas que escapam das pressões imediatas do poder. Em tempos de polarização, mentirada (fake News) e decisões políticas tomadas sob pressão de interesses econômicos ou eleitorais, a “voz dos filósofos”, que pode ser entendida como voz crítica, acadêmica e independente, é tão necessária quanto na época de Kant. Silenciá-la não é apenas censurar um grupo de intelectuais, mas renunciar a um recurso essencial para a construção de políticas estáveis e orientadas pelo direito e pela razão.


4. Apêndices: Entre a Teoria e a Prática

Os apêndices em À paz perpétua são textos que Kant acrescenta depois dos artigos preliminares, definitivos e suplementos, funcionando como uma espécie de fechamento teórico e prático do tratado. Enquanto os artigos preliminares indicam proibições imediatas e os artigos definitivos estabelecem condições positivas e duradouras para a paz, e os suplementos oferecem garantias de que essa paz é possível, os apêndices tratam de um problema mais profundo: como conciliar a política real com os princípios morais que a sustentam. Kant percebe que, na prática, governantes muitas vezes veem a moral como algo distante ou ingênuo, e justificam ações políticas com base na “conveniência” ou na “prudência de Estado”. Os apêndices servem como ponte entre a teoria e a prática.


4.1 Discordância entre Moral e Política

No primeiro apêndice de À paz perpétua, Kant enfrenta um dos obstáculos mais persistentes à realização da paz: a crença de que moral e política estão em conflito. Para ilustrar essa tensão, ele recorre à metáfora de dois deuses romanos: Término, guardião inflexível das fronteiras da moral, que não cede espaço; e Júpiter, administrador do poder, voltado para a prática e a prudência.

À primeira vista, os dois parecem se enfrentar, mas Kant argumenta que, em teoria, não há contradição real entre moral e política. A moral estabelece leis incondicionais, e a política, enquanto aplicação do direito, deve ser compatível com essas leis. Negar isso seria destruir a própria ideia de direito.

O conflito, segundo Kant, é apenas aparente e nasce da chamada “política realista”. Na prática, governantes tendem a ver a moral como ideal distante, inadequado para um mundo em que interesses, forças e conveniências ditam as regras. Essa visão alimenta estratégias conhecidas e corrosivas: Kant identifica, na prática política, um conjunto de máximas empíricas que revelam a distância entre a política real e a moral.

A primeira é fac et excusa (“age e depois justifica”): trata-se de agir de modo arbitrário — como anexar territórios ou alterar leis — sem buscar autorização prévia nem oferecer justificativas. A lógica é simples: uma vez consumado o ato, torna-se mais fácil apresentar razões que escondam a violência original. A segunda máxima é si fecisti, nega (“se fizeste, nega”): aqui o governante recusa admitir a autoria de um ato, mesmo diante de evidências claras, atribuindo a responsabilidade a rebeldes, inimigos externos ou circunstâncias inevitáveis. A terceira é divide et impera (“divida e governe”): enfraquecer potenciais rivais mantendo-os divididos, seja internamente, seja entre Estados, de modo a reduzir sua capacidade de resistência. Essas máximas, embora eficazes para consolidar o poder, corroem a legitimidade do direito e afastam a política de qualquer compromisso com a moralidade.

Para Kant, a verdadeira distinção está entre o “político moral” e o “moralista político”. O político moral molda suas ações para que possam coexistir com a moral, reformando instituições de forma gradual e prudente, mas sempre orientado pelo direito. O moralista político, ao contrário, adapta a moral às conveniências do poder, transformando-a em mero instrumento para justificar interesses. A primeira postura mantém a direção para a paz; a segunda consolida o desvio permanente.

A lição central do apêndice é que a moral deve preceder a política. A máxima formal “age de tal modo que tua máxima possa valer como lei universal” vem antes de qualquer cálculo empírico ou conveniência estratégica. A paz duradoura não se constrói com astúcia ou oportunismo, mas com aplicação coerente dos princípios do direito. O conhecido fiat iustitia, pereat mundus (“faça-se justiça, ainda que o mundo pereça”) expressa bem esse compromisso: não significa imprudência, mas a recusa de submeter o direito ao utilitarismo de curto prazo.

Assim, para Kant, objetivamente não há conflito entre moral e política. Subjetivamente, haverá sempre resistência, fruto de interesses egoístas e disputas de poder. Mas é precisamente nessa resistência que a virtude moral encontra sua prova. A política legítima deve sempre se submeter à moral, avançando de forma gradual, mas firme, na direção da paz perpétua.


4.2 Política Moral sob o Critério da Publicidade

No segundo apêndice de À paz perpétua, Kant busca mostrar como política e moral podem encontrar consenso a partir de um critério objetivo: o conceito transcendental de direito público, medido pela publicidade das máximas. O princípio é formulado de modo simples e contundente: “Todas as ações relacionadas ao direito de outros, cuja máxima é incompatível com a publicidade, são injustas.” Ou seja, se uma máxima não pode ser tornada pública sem comprometer sua própria execução — porque geraria oposição imediata ou resistência geral —, isso indica que ela é contrária ao direito. Esse critério não depende de circunstâncias empíricas ou de cálculos de conveniência: trata-se de um teste racional e imediato para identificar a injustiça.

A aplicação é ampla e atinge diferentes esferas. No direito interno, Kant argumenta que a rebelião contra um tirano é injusta do ponto de vista jurídico, mesmo que o governante seja ilegítimo. Isso porque o contrato social, ao instituir um poder supremo, não prevê que o povo mantenha publicamente um direito de depô-lo. Se tal cláusula fosse declarada desde o início, o poder supremo deixaria de ser supremo e o Estado se dissolveria como ordem jurídica. Assim, a máxima de rebelião não pode ser tornada pública sem destruir a base da autoridade. O tirano pode ser deposto de fato, se a revolta for bem-sucedida, mas a legitimidade jurídica recai apenas sobre a nova ordem instaurada. De forma equivalente, um governante deposto pode punir a rebelião enquanto estiver no poder, mas não tem legitimidade para iniciar uma contrarrevolução após ter sido afastado.

No direito das gentes, que regula as relações entre Estados, o mesmo princípio se aplica. Romper um tratado alegando uma “dupla posição” (como soberano e como funcionário do Estado) não suportaria publicidade, pois exporia a quebra de compromisso e levaria ao isolamento diplomático. Atacar um vizinho preventivamente (potentia tremenda) também é injusto, pois tornar pública tal intenção apenas precipitaria a defesa ou a ofensiva de outros Estados. Do mesmo modo, anexar um Estado menor por conveniência estratégica não resiste à publicidade, pois a divulgação dessa máxima provocaria a união de outros para se protegerem da ameaça.

O direito cosmopolita, que rege a relação entre indivíduos e Estados estrangeiros, segue a mesma lógica. Máximas que dependem de segredo ou engano para serem aplicadas são injustas; aquelas que podem ser publicadas sem risco à sua execução tendem a ser compatíveis com o direito. Kant também formula o princípio afirmativo: “Todas as máximas que necessitam de publicidade para alcançar seu fim concordam com o direito e a política unidos.” Isso significa que, quando a transparência é condição para que uma máxima funcione, ela provavelmente está de acordo com o direito e com a moral. Máximas que podem ser declaradas abertamente afastam desconfiança, criam confiança mútua e alinham-se ao bem público.

Assim, a paz perpétua não é para Kant uma ideia abstrata ou ingênua, mas uma tarefa prática e possível, a ser realizada por meio de progresso gradual. Tratados de paz devem ser genuínos, e não meros armistícios disfarçados. A publicidade das máximas funciona como teste constante para garantir que política e moral permaneçam coerentes com o direito, consolidando uma paz que possa ser mantida ao longo do tempo.


Considerações Finais

Kant não está oferecendo uma utopia desconectada da realidade, mas um projeto normativo que funciona como guia para a ação política. Ele reconhece que a paz perpétua dificilmente será alcançada de modo imediato, mas insiste que ela é uma tarefa possível, a ser perseguida gradualmente por meio de reformas jurídicas e institucionais. Ao longo do tratado, Kant mostra que a paz depende tanto de condições externas (tratados verdadeiros, constituições republicanas, federação de Estados livres) quanto de condições internas, como a submissão da política à moral e o compromisso com a publicidade das máximas. A moral, para ele, não é ornamento da política, mas seu fundamento. Sem moral, o direito perde legitimidade; sem direito, a política perde direção. O tratado mantém sua atualidade porque parte do pressuposto de que conflitos e interesses continuarão a existir. A paz não resulta da eliminação desses antagonismos, mas da construção de estruturas capazes de regulá-los, mediá-los e conter sua escalada. Nesse sentido, a obra permanece valiosa como referência ética e política: mais do que prever o fim das guerras, Kant oferece um método para lidar com elas, orientando a política pelo direito e pelo ideal regulativo de uma paz duradoura. Em um cenário contemporâneo de tensões geopolíticas, novas guerras regionais e desafios globais como crises humanitárias e mudanças climáticas, a proposta kantiana se mantém como um horizonte normativo: um ideal que não deve ser abandonado por parecer distante, mas que, justamente por sua distância, orienta e corrige os passos concretos da política. Kant não promete que a paz perpétua será o destino inevitável da história, mas defende que ela é a tarefa racional e moral da humanidade.


Referência: Kant, Immanuel. À Paz Perpétua. Traduzido por Bruno Cunha. Petropólis: Vozes/São Francisco, 2020. E o Estudo introdutório do mesmo texto, de Bruno Cunha.

 
 
 

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